O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Medida Provisória que cria o programa “Gás do Povo”. A iniciativa, que já havia recebido aval da Câmara, reformula a política de subsídio ao gás de cozinha e institui a distribuição gratuita do botijão para famílias em situação de vulnerabilidade. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal mudança em relação ao antigo “Gás dos Brasileiros” é a forma de acesso ao benefício, que passará a operar em duas frentes: o repasse em dinheiro e a gratuidade direta.
Na primeira modalidade, o valor pago cobrirá, no mínimo, metade do preço médio do botijão. Já na modalidade de gratuidade, o beneficiário receberá um vale para retirar o botijão de 13kg (GLP) em revendedoras credenciadas, sem custo pelo produto. Caso a família opte pela entrega em domicílio, poderá haver cobrança de taxa de serviço.
Para participar, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possua renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
O texto estabelece prioridade de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas atingidas por desastres naturais e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. As cozinhas solidárias, que distribuem refeições gratuitas, também foram incluídas no rol de beneficiários.
O governo definirá mensalmente a lista de contemplados com o botijão físico, baseando-se no orçamento disponível e na capacidade de atendimento de cada município. Para acessar a gratuidade direta, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família e ter ao menos dois integrantes registrados.
Os critérios de desempate priorizam lares com renda abaixo da linha da pobreza, em situação de insegurança alimentar ou que possuam maior número de crianças e adolescentes.
A frequência de recarga também varia de acordo com a composição familiar. Núcleos com duas ou três pessoas terão direito a quatro recargas por ano. Já as famílias com quatro ou mais integrantes poderão retirar até seis botijões anualmente, o que equivale a uma média de um a cada dois meses.
A nova legislação impõe ainda uma fiscalização rígida sobre os pontos de venda. As revendedoras que cobrarem valores indevidos ou se recusarem a entregar o produto ao beneficiário estarão sujeitas a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além do risco de descredenciamento definitivo do programa.