Agora é lei: Bahia cria protocolo de combate ao racismo em estádios com a Lei Vini Jr.

Agora é lei: Bahia cria protocolo de combate ao racismo em estádios com a Lei Vini Jr.

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

REUTERS/Isabel Infantes

Publicado em 03/02/2026 às 08:48 / Leia em 3 minutos

Agora é lei na Bahia a criação de um protocolo específico de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas. A chamada Lei Vini Jr. foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, na última quarta-feira (28), e publicada no Diário do Legislativo no dia seguinte. A norma busca impedir ataques de cunho racista e garantir um ambiente acolhedor para toda a comunidade esportiva nos eventos realizados no estado.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 24.939, de autoria do deputado Hilton Coelho (PSOL), apresentado em 7 de junho de 2023. O texto alcança todos os eventos esportivos realizados na Bahia e obriga as autoridades responsáveis a adotar normas que inibam e desestimulem práticas racistas por parte do público.

Segundo o parlamentar, a lei recebe o nome de Vini Jr. em homenagem ao jogador do Real Madrid e da Seleção Brasileira, que “sofre racismo escancarado em forma de perseguição em partidas realizadas na Espanha”. Para Hilton Coelho, o atleta tornou-se um “símbolo de resistência”, o que reforça “a necessidade da criação de uma política de incentivo ao respeito, bem como de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas”.

Embora a iniciativa leve o nome do jogador, o deputado destacou que o problema também é recorrente no futebol brasileiro. Ele lembrou o caso do goleiro Aranha, que ganhou notoriedade em 2014 ao chorar após ser vítima de racismo durante uma partida no Rio Grande do Sul.

Entre as medidas previstas, a Lei Vini Jr. torna obrigatória a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo antes do início ou nos intervalos de eventos esportivos ou culturais, preferencialmente por meios de grande alcance, como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors.

A norma também estabelece a interrupção imediata da partida em caso de denúncia ou de manifestação reconhecida de conduta racista por qualquer pessoa presente no local, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva. De acordo com a lei, a autoridade competente deverá interromper o evento diante da denúncia ou do reconhecimento da prática. O dispositivo seguinte prevê, inclusive, o encerramento total da partida quando a conduta racista for coletiva ou em caso de reincidência.

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