STF decide que forçar cartão a pedido de apostadores não basta para manipular evento esportivo

STF decide que forçar cartão a pedido de apostadores não basta para manipular evento esportivo

Redação Alô Alô Bahia

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Liamara Polli/AGIF

Publicado em 02/12/2025 às 19:39 / Leia em 2 minutos

A Segunda Turma do STF decidiu nesta terça-feira (2), em Brasília, trancar a ação penal contra o lateral Igor Cariús, do Sport, e entendeu que forçar um cartão amarelo para atender apostadores, como no jogo Atlético-MG x Cuiabá pelo Brasileirão de 2022, por si só não configura crime de manipulação de evento esportivo.

Por maioria, os ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, e derrubaram o entendimento anterior do STJ, que havia mantido a denúncia com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte. Para o colegiado, a conduta descrita na acusação não se encaixa no tipo penal, que exige intenção de alterar ou falsear o resultado da competição ou de evento a ela associado.

No julgamento, Gilmar Mendes afirmou que “a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, reforçando a tese da defesa de que o objetivo era o êxito de apostas específicas, e não a mudança do placar ou da classificação geral. Com isso, o STF decide, na prática, que forçar cartão a pedido de apostadores não basta, isoladamente, para caracterizar o crime de manipulação previsto na lei.

Cariús havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás sob acusação de receber cerca de R$ 30 mil para forçar um cartão na partida em que defendia o Cuiabá, dentro da Operação Penalidade Máxima. Na esfera desportiva, o lateral já cumpriu suspensão de um ano imposta pelo STJD, punição que não é afetada diretamente pelo habeas corpus concedido pelo Supremo.

A decisão não anula automaticamente outros processos envolvendo apostas, mas abre um precedente relevante em casos de “spot-fixing”, quando o alvo da aposta são lances específicos, como cartões ou escanteios. Investigados em situações semelhantes, como o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, tendem agora a usar o novo entendimento do STF como argumento em futuras disputas judiciais e disciplinares sobre a fronteira entre infração desportiva e crime penal.

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