O Ministério do Turismo anunciou mudanças nas normas de check-in e check-out dos hotéis brasileiros. A partir de 15 de dezembro, a diária passa a corresponder obrigatoriamente a um período de 24 horas, e os meios de hospedagem devem informar de forma clara e antecipada seus horários de entrada e saída.
Os hotéis continuam autorizados a definir seus próprios horários, mas poderão cobrar taxas extras por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja avisado previamente. A portaria também estabelece que os estabelecimentos devem reservar até 3 horas para limpeza e arrumação dos quartos — serviço que deve estar incluído no valor da diária, sem cobrança adicional.
A norma exige que os hóspedes sejam informados sobre o tempo estimado de limpeza e sua frequência. Eles poderão dispensar o serviço, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras buscam garantir mais transparência, segurança jurídica e previsibilidade nas relações entre hotéis e consumidores.

Novas regras para check-in e check-out em hotéis passam a valer em 15 de dezembro
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital
A portaria também cria a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, obrigatório para todos os hóspedes, poderá ser preenchido online, com possibilidade de pré-check-in via QR Code ou link.
A digitalização deve reduzir burocracias, agilizar procedimentos, diminuir custos e permitir o envio automático de dados para o governo, gerando estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico no país.
Os estabelecimentos já podem acessar o sistema pela Plataforma FNRH Digital, mediante autenticação via Gov.br.