Como não cair em golpes nas compras on-line da Black Friday 2025? Veja dicas

Como não cair em golpes nas compras on-line da Black Friday 2025? Veja dicas

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 24/11/2025 às 18:42 / Leia em 5 minutos

A aproximação da Black Friday, marcada oficialmente para 28 de novembro, já movimenta o comércio e amplia o volume de compras online. Junto com as promoções antecipadas, cresce também o alerta para o aumento de golpes virtuais. Segundo o advogado Paulo André Mettig Rocha, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, cuidados básicos podem evitar prejuízos aos consumidores nesse período.

O chamado falso desconto está entre as fraudes mais recorrentes. De acordo com o advogado, algumas empresas elevam os preços antes do período promocional para, em seguida, anunciar reduções que não correspondem à realidade. “Algumas lojas costumam, erroneamente, aumentar os preços antes da Black Friday para poder aplicar o desconto depois e fazer o consumidor acreditar que está diante de uma promoção”, explica Paulo André. A orientação é iniciar a pesquisa com antecedência, acompanhar o histórico de valores em plataformas especializadas e, caso seja identificada a prática, fazer denúncia junto ao Procon.

Outro problema comum envolve produtos que não condizem com o que foi anunciado, seja em relação ao material, qualidade ou aparência. Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento. “Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que ocorre em compras virtuais, por catálogo ou telefone, o consumidor poderá exercer o chamado direito de arrependimento, formalizando a desistência da compra no prazo de até sete dias a partir da data do recebimento do produto. Neste caso, o valor da despesa com a devolução da mercadoria será da loja que realizou a venda e o consumidor receberá o valor integral que foi pago, não sendo sequer necessário justificar o motivo pelo qual optou pelo cancelamento da compra”, ressalta Paulo André.

Ao comprar em sites pouco conhecidos, o risco aumenta. Golpistas criam páginas falsas que simulam avaliações e até replicam perfis em redes sociais, como Instagram, com comentários e seguidores manipulados. Além disso, enviam links fraudulentos por SMS, e-mail ou WhatsApp. Mesmo grandes marcas podem ser imitadas por páginas que reproduzem visual e identidade similares aos sites oficiais.

Segundo o especialista, a emissão de nota ou cupom fiscal é fundamental para garantir os direitos do consumidor em caso de problemas. “Para que o consumidor possa exercer o seu direito de forma plena em caso de qualquer problema com o pagamento ou com a mercadoria, é fundamental que a transação gere um cupom fiscal ou uma nota fiscal contendo o nome da empresa que realizou a venda, o CNPJ da loja, telefone e endereço válidos para contato. É preciso, portanto, desconfiar de tudo quando a loja não é renomada, porque os fraudadores criam sites, e-mails e links falsos. Assim, sempre recomendo que seja verificado se o site tem o ‘https’ no endereço, que seja verificada a procedência do link no siteconfiavel.com.br ou reclameaqui.com.br/detector-site-confiavel, além de procurar o CNPJ da loja no portal da Receita Federal, já que isto reduz significativamente o risco e este trabalho de prevenção evita muitos transtornos futuros”, alerta Paulo André.

O advogado também chama atenção para estratégias de pressão usadas por golpistas, como ofertas com tempo limitado e preços muito abaixo do mercado, com o objetivo de apressar a decisão do consumidor. Ele recomenda evitar compras por impulso e reforça a importância de pesquisar a reputação da loja. “A dica de ouro é não comprar com pressa. Pesquise sobre a loja em portais como o Reclame Aqui e o próprio Procon. Mesmo tendo resultados positivos da pesquisa, priorize a compra no cartão de crédito porque as ferramentas administrativas de contestação em caso de fraude são mais amplas do que aquelas aplicadas em compras à vista, onde o dinheiro é retirado de forma imediata da conta do cliente”, indica Paulo André.

Mesmo com todos os cuidados, caso o consumidor seja vítima de golpe, algumas medidas podem ser tomadas. O primeiro passo é reunir provas, como prints do anúncio, da oferta e dos dados de pagamento. Depois, é necessário comunicar o banco e registrar a contestação da transação. Para pagamentos via Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução, desde que a operação tenha ocorrido em até 80 dias. Também é recomendado fazer boletim de ocorrência, registrar denúncia no Procon e na plataforma consumidor.gov.br e, dependendo do caso, buscar reparação judicial. “O banco deve ser informado de que houve um golpe e receber a contestação da compra. Se o pagamento foi feito via Pix, a melhor estratégia é acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), se a transação tiver ocorrido em prazo inferior a 80 dias. Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência na delegacia, fazer uma denúncia ao Procon e na plataforma consumidor.gov.br, e, quando possível, ingressar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela fraude para obter a reparação moral e material em decorrência do prejuízo suportado”, finaliza o advogado.

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