Entraram em vigor, nesta quinta-feira (23), as alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem novas regras para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa, atualiza a lei nº 23 de 2007 e traz impactos diretos para a comunidade brasileira, a maior entre os estrangeiros que vivem no país.
De acordo com dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), os brasileiros representam 31,4% da população estrangeira residente em Portugal — cerca de 513 mil pessoas, segundo estimativas do Itamaraty.
Entre as principais mudanças, está o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra no país como turista, além de novas restrições para concessão de vistos de trabalho e de reagrupamento familiar.
O que muda na prática
A nova lei torna mais rigoroso o processo de obtenção de visto e residência. Confira os principais pontos:
- Fim da regularização em Portugal: cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, não poderão mais entrar como turistas e depois solicitar autorização de residência com base em contrato de trabalho. O pedido de visto deverá ser feito ainda no país de origem.
- Rejeição a entradas ilegais: o governo português poderá recusar vistos de residência, trabalho ou estada temporária para quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente no país.
- Visto de trabalho restrito: o chamado visto para procura de trabalho passa a ser destinado apenas a profissionais altamente qualificados, como acadêmicos, técnicos e cargos de direção.
- Reagrupamento familiar: o residente precisará viver legalmente por dois anos em Portugal antes de solicitar visto para familiares, com exceção de cônjuges com filhos menores.
- Prazos ampliados: o tempo máximo de análise de pedidos de reagrupamento familiar foi estendido de 90 para 270 dias.
- Casais e uniões estáveis: será necessário comprovar pelo menos 18 meses de convivência antes da chegada do residente a Portugal para solicitar o reagrupamento.
Período de transição
Os trabalhadores brasileiros que já vivem legalmente em Portugal terão 180 dias para se adequar às novas regras, podendo solicitar a conversão do título de residência atual para o de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo vale para pedidos de residência de familiares que já moram no país.
Suspensão temporária de vistos
Como medida imediata, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado, até que o governo regulamente quais profissões se enquadram nessa categoria. Todos os agendamentos com essa finalidade foram cancelados automaticamente, segundo comunicado oficial.