O humorista Diogo Defante, de 35 anos, venceu uma ação movida pelo menino que ficou conhecido pelo meme “valeu, Natalina”. O jovem, que ainda é menor de idade e foi representado pela mãe no processo, pediu uma indenização alegando que o artista usou indevidamente sua imagem em vídeos virais sem a autorização dele e com finalidade comercial.
O vídeo em questão foi gravado em 2019. Na ocasião, Defante abordou dois meninos que vendiam balas na rua e pediu para que eles mandassem uma mensagem natalina. Um deles achou que “natalina” era uma pessoa e soltou a frase que virou meme nas redes sociais. Na ação, na qual a Quem teve acesso, o jovem pediu indenização por danos morais e materiais e uma tutela de urgência para impedir que o “meme” fosse publicado nas redes sociais sem autorização e com fins de lucro.
O valor inicial da ação, que foi aberta em 2023 e concluída este ano, foi de R$ 1.000. O valor, no entanto, foi reajustado posteriormente para R$ 200 mil pelo jovem, que alegou no processo que estava considerado “o lucro aferido pelo Réu [Defante] com a divulgação dos vídeos”.
O caso foi julgado na 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Na ação, a defesa de Defante alegou que “a gravação dos vídeos não foi realizada com fins comerciais” e que, no primeiro vídeo, “não teve monetização autorizada pelo YouTube” e que “não se recorda se houve monetização em relação aos outros dois vídeos, mas que, se houve, são valores baixos”.
A juíza responsável pelo caso concluiu que não houve prova de que Defante lucrou com a participação do menino no vídeo. “Pela análise do conteúdo e do contexto em que o vídeo foi gravado, infere-se que não restou caracterizada a intenção de obtenção de lucro por parte do Réu especificamente em razão da participação do Autor”, diz em uma parte do processo.
Além de perder a ação, o jovem foi condenado “ao pagamento das despesas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa”.