O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender parcialmente, nesta quinta-feira (16), o artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que retirava a obrigatoriedade de estudo de sombreamento em empreendimentos localizados na faixa litorânea da cidade. A liminar foi concedida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelos partidos PSOL, PT, PSB e PCdoB, que argumentaram que a norma criava uma brecha perigosa ao permitir construções capazes de projetar sombra sobre as praias em qualquer horário.
Segundo as legendas, a dispensa do estudo contrariava o artigo 214, inciso IV, da Constituição da Bahia, que exige avaliação prévia de impacto ambiental em obras com potencial de causar degradação.
Os autores da ação destacaram que, embora a regra estivesse em vigor desde 2016, o tema voltou a gerar repercussão após denúncias envolvendo o sombreamento da Praia das Divas e o risco de sombreamento permanente da Praia do Buracão.
“O estudo de sombra é o parâmetro que limita a altura das edificações que possam provocar sombra nas faixas de areia”, defenderam.
A Prefeitura de Salvador, por sua vez, argumentou que as normas foram elaboradas com base em critérios técnicos, apoiados em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e que a dispensa do estudo não era automática, mas condicionada à análise de órgãos competentes. A administração municipal também afirmou que a ação foi proposta tardiamente, oito anos após a aprovação da lei, o que demonstraria ausência de urgência.
Na decisão, o desembargador Landin Neto considerou que o dispositivo municipal não está alinhado com a Constituição estadual, por permitir a execução de obras com impacto ambiental sem análise técnica prévia. Ele reconheceu a urgência da medida, uma vez que há empreendimentos em andamento potencialmente afetados pela dispensa.
O magistrado, no entanto, manteve a validade do artigo 275, inciso IV, da Lei nº 9.069/2016, que define regras para o controle da altura das construções com base na incidência solar entre 9h e 15h, por entender que sua suspensão total criaria um vácuo de proteção.
A liminar terá efeito apenas sobre obras ainda não concluídas, preservando a segurança jurídica de empreendimentos finalizados. O processo segue para análise da Procuradoria-Geral do Estado e posterior julgamento definitivo do mérito pelo Pleno do TJ-BA.