Nova lei amplia emissão gratuita da Carteira de Identidade Nacional na Bahia

Nova lei amplia emissão gratuita da Carteira de Identidade Nacional na Bahia

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Thuane Maria/GOVBA

Publicado em 23/09/2025 às 14:01 / Leia em 2 minutos

Uma nova lei sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues nesta semana ampliou a gratuidade da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional na Bahia. A nova legislação garante que pessoas em situação de rua, cidadãos com mais de 60 anos e aqueles atingidos por desastres em contextos de calamidade pública tenham acesso gratuito ao documento, sem limite anual de solicitações. Até então, a gratuidade era restrita a apenas uma via por ano, o que não atendia à realidade de quem enfrenta perdas e danos frequentes de documentos.

Nilza Rios, diretora operacional do SAC, ressalta a importância da medida. “O documento de identidade é porta de entrada para diversos serviços e políticas públicas. Ampliar a gratuidade para esse público é também um gesto de inclusão e de respeito à dignidade dessas pessoas”, afirma.

Simone Gonzaga, liderança do Movimento População de Rua, destaca que a ação garante não apenas cidadania, mas também oportunidades concretas. “Muitos perdem seus documentos com frequência. Essa iniciativa garante acesso mais rápido à rede de proteção social, sem a burocracia”, explica.

O atendimento nos postos da Rede SAC é feito por ordem de chegada e com apresentação dos documentos disponíveis, sem exigências adicionais para o público beneficiado. A ação é fruto da parceria entre a Secretaria de Administração do Estado, a Secretaria de Segurança Pública e o Departamento de Polícia Técnica.

Atendimento

Para ter acesso à gratuidade, as pessoas em situação de rua precisam apenas comparecer a um posto SAC, preferencialmente acompanhadas por equipes de assistência social ou com declaração emitida por entidades de apoio, quando disponível. Idosos acima de 60 anos devem apresentar documento que comprove a idade, enquanto aqueles em situação de calamidade pública podem levar declaração emitida pela Defesa Civil ou pelo município. O atendimento é feito por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.

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