O governador do Ceará, Eumano de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (18) a lei que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados na merenda escolar do estado.
A medida vale tanto para escolas públicas quanto para particulares.
A transição será gradual. A partir de 2026, os ultraprocessados poderão representar no máximo 10% do cardápio escolar, e em 2027 a meta é eliminá-los por completo da alimentação dos estudantes.
A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalização Global para Alimentação Escolar, em Fortaleza, evento que reúne representantes de mais de 80 países. Estiveram presentes o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro da Educação Camilo Santana e a diretora executiva do Programa Mundial de Alimentos, Cindy McCain, que também assinaram simbolicamente a lei.
Alckmin elogiou a iniciativa, mas não confirmou se o governo federal pretende adotar regra semelhante em âmbito nacional.
O governo federal já havia reduzido em fevereiro deste ano o limite de ultraprocessados na merenda escolar. Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2025 os alimentos processados e ultraprocessados poderão representar até 15% dos cardápios. Esse limite cairá para 10% em 2026.