Jair Bolsonaro instigou milhões contra o STF em ato de 7 de Setembro de 2021, diz Moraes

Jair Bolsonaro instigou milhões contra o STF em ato de 7 de Setembro de 2021, diz Moraes

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Gustavo Moreno/STF

Publicado em 09/09/2025 às 11:54 / Leia em 2 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) instigou milhares de apoiadores na Avenida Paulista e milhões nas redes sociais contra o Judiciário, durante a manifestação de 7 de setembro de 2021.

Na ocasião, Bolsonaro declarou que não cumpriria mais decisões de Moraes e ameaçou: “Ou esse ministro se enquadra, ou pede para sair”.

“Na sequência de atos executórios, com graves ameaças ao Poder Judiciário, houve uma forte tentativa, com emprego de grave ameaça, de restringir o exercício do Poder Judiciário em 7 de setembro de 2021”, afirmou o relator.

Moraes lembrou que os discursos de Bolsonaro em Brasília e São Paulo representaram uma grave crise institucional.
“Ele afirmou categoricamente que descumpriria ordens judiciais e instigou, de forma grave, milhares de pessoas presentes e milhões de pessoas nas redes sociais contra o STF, contra seus ministros, ameaçando-os diretamente”, completou.

O STF prossegue nesta terça o julgamento que pode condenar Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Quem são os réus do núcleo 1?

Além de Bolsonaro, também respondem ao processo:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;

  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice em 2022.

Quais crimes estão em julgamento?

Os réus são acusados de:

  • Organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;

  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Ramagem, que teve parte da ação suspensa pela Câmara dos Deputados em maio. Ele responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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