Moraes rejeita questionamentos e valida delação de Mauro Cid em julgamento da trama golpista

Moraes rejeita questionamentos e valida delação de Mauro Cid em julgamento da trama golpista

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Rosinei Coutinho/STF

Publicado em 09/09/2025 às 10:03 / Leia em 2 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, relator da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (9) todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus que questionavam a validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid.

A regularidade e voluntariedade foi amplamente debatida no recebimento da denúncia. A própria defesa do réu colaborador reafirmou a total voluntariedade da colaboração premiada e afastou qualquer indício de coação”, afirmou Moraes.

O ministro também rebateu alegações de que a delação não teria anuência do Ministério Público. Segundo ele, desde 2017 a colaboração premiada não é exclusividade do MP, podendo ser firmada pela Polícia Federal. “A PGR em um primeiro momento foi contrária, depois alterou seu posicionamento e utilizou a colaboração na denúncia”, explicou.

Moraes ainda rechaçou a acusação de que Cid teria prestado oito depoimentos contraditórios. “Não há 8, 9 ou 14 delações. Houve oito depoimentos sobre fatos diversos em uma mesma delação. Isso beira a litigância de má-fé”, disse.

O relator também classificou como “esdrúxula” a crítica de um advogado que o chamou de “inquisidor”. “Não cabe advogado censurar magistrado pelo número de perguntas que ele deve fazer. Há coisas mais importantes”, afirmou.

Cerceamento de defesa

Moraes rejeitou ainda a tese de cerceamento de defesa, apontada por advogados que alegavam falta de tempo para analisar provas. “Todas as provas utilizadas pela PGR estavam no processo desde o início e as defesas tiveram total acesso”, destacou.

Segundo o ministro, documentos incluídos posteriormente foram solicitados pelas próprias defesas e não foram usados pela acusação.

Afasto todas as alegações de nulidade em relação à colaboração premiada”, concluiu Moraes.

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