A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (27), não votar o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar parlamentares de ações judiciais. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia colocado a PEC na pauta, mas não houve consenso, mesmo após várias reuniões ao longo do dia.
“Não tem nem texto, ganhamos mais um tempo. Bom não votar hoje, porque o texto tem muitos pontos polêmicos e vistos pelo governo como negativos“, afirmou o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara.
A chamada PEC da Blindagem retoma regras originais da Constituição de 1988, quando deputados e senadores só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia das Casas Legislativas, por meio de votação secreta. O mecanismo, segundo juristas, inviabilizava apurações e permitia engavetamento de acusações.
A intenção de votar o texto fez parte de um acordo costurado pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) com integrantes da oposição e do centrão para encerrar a ocupação do plenário por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Nesta quarta, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou aos líderes uma nova versão da PEC, que amplia ainda mais a blindagem parlamentar. Segundo informações antecipadas pelo comentarista da GloboNews Gerson Camarotti, os principais pontos são:
- Maioria qualificada para condenação criminal: a condenação de deputados e senadores passaria a exigir o voto de dois terços dos ministros do STF, em vez de maioria simples;
- Prisão preventiva condicionada: além da prisão em flagrante já prevista hoje, medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, só poderiam ser impostas com aval de dois terços do Supremo e ainda precisariam ser confirmadas pela Câmara ou pelo Senado;
- Revisão periódica de prisões: prisões preventivas teriam de ser reavaliadas a cada 90 dias, com nova deliberação das Casas Legislativas;
- Autorização prévia para investigações: abertura de inquéritos ou recebimento de denúncias contra parlamentares dependeria de autorização prévia do Congresso;
- Vedação ao controle judicial: o STF ficaria impedido de revisar decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais;
- Aplicação imediata: as novas regras passariam a valer de imediato, obrigando o Supremo a informar às Casas Legislativas todos os inquéritos em andamento.
O parecer completo ainda não foi apresentado ao público, e as negociações continuam.