O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a exigência de corte de barba e cabelo imposta a presos fere o direito à liberdade de crença e religião. O caso é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.411).
A ação teve início após a Defensoria Pública da União (DPU) entrar na Justiça para garantir que detentos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), adeptos da fé islâmica, pudessem manter barba e cabelo em respeito a seus costumes religiosos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, entendeu que a exigência não é ilegal, argumentando que, segundo a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não existe determinação religiosa para manter barba ou cabelo compridos. A corte ressaltou que o direito à crença deve ser ponderado com valores como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene nos presídios.
A DPU afirma que a recusa dos presos em seguir o padrão imposto tem gerado punições disciplinares e defende que manter essas expressões religiosas também significa respeitar a identidade do detento.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão envolve um possível conflito entre liberdade religiosa e as regras de segurança e higiene carcerária previstas na Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece padrões de corte e higiene pessoal.
A decisão do STF servirá como referência para outros casos semelhantes em tribunais de todo o país. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.