A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Cristo Redentor, pertence à União.
A decisão foi tomada pela 21ª Vara Federal e reforça o direito de posse do terreno ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca.
A sentença mantém a reintegração de posse de lojas comerciais na área, que são consideradas estratégicas para o projeto de revitalização do Corcovado, com foco em segurança, acessibilidade e melhorias para os visitantes.
A disputa judicial foi movida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio, que alegava ser dona da área com base em um aforamento de 1934 e uma cessão gratuita de 1981. No entanto, a juíza Maria Alice Paim Lyard afirmou que não há comprovação do domínio útil da Igreja sobre o local.
Segundo a AGU, a carta de aforamento perdeu validade por inadimplência e o termo de cessão foi revogado em 1991.
Na decisão, a magistrada destacou que, “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”.
A Mitra terá de arcar com as custas processuais, honorários periciais e advocatícios. A decisão é passível de recurso. Os ocupantes das lojas apresentaram embargos de declaração, que ainda não foram julgados.