O ministro Dias Toffoli, do STF, homologou nesta quinta-feira (3) um acordo que garante a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. Os descontos, considerados fraudulentos, foram feitos em nome de entidades associativas.
A devolução será feita diretamente na folha de pagamento dos benefícios. Para receber, o segurado precisa aderir ao acordo e abrir mão de ações judiciais contra a União e o INSS, mas pode processar as associações envolvidas.
O acordo foi firmado entre o governo federal, MPF, DPU, OAB e INSS, no âmbito da ADPF 1236. Também foi determinada a suspensão de ações judiciais sobre o tema e que os valores pagos ficam fora do limite do arcabouço fiscal, garantindo rapidez no ressarcimento.
O plano prevê canais de atendimento, busca ativa em regiões de difícil acesso e prazo de 15 dias úteis para que as entidades devolvam os valores ou comprovem o vínculo com os beneficiários.