O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou ilegais publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial, caso deixem de remover as publicações após receberem uma notificação extrajudicial.
A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então estabelecia que a responsabilização só ocorreria em caso de descumprimento de ordem judicial.
Com a nova interpretação, a falta de ação das plataformas após notificação de vítimas ou seus advogados poderá gerar responsabilização civil, desde que o conteúdo seja posteriormente reconhecido como ilícito pela Justiça.
A decisão, que passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país, estabelece ainda que:
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As plataformas devem remover conteúdos ofensivos após serem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou representante legal;
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A responsabilização não se aplica a conteúdos de natureza eleitoral, mantendo-se a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
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Crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial para remoção, mas a omissão diante de notificações poderá ser considerada;
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Provedores também poderão responder por conteúdos ligados a contas falsas ou inautênticas, conforme já previsto no artigo 21 do Marco Civil.
Nos casos mais graves, como racismo, incitação à violência, apologia ao nazismo, pedofilia ou tentativas de golpe de Estado, o STF entendeu que as empresas têm o dever de agir de forma proativa, sem depender de notificação ou ordem judicial.