Possível greve dos rodoviários: como fica quem depende do transporte público em Salvador

Possível greve dos rodoviários: como fica quem depende do transporte público em Salvador

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia com informações do Correio

Ascom/SEMOB

Publicado em 28/05/2025 às 08:53 / Leia em 3 minutos

A última tentativa de evitar a greve dos rodoviários acontece na manhã desta quarta-feira (28), com uma reunião decisiva marcada para as 11h no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no bairro de Nazaré. Representantes dos trabalhadores e das empresas se encontrarão para discutir propostas e tentar chegar a um acordo. Mas, caso a paralisação se confirme, uma dúvida que sempre surge é sobre quem depende do transporte público para ir ao trabalho.

Não há legislação que obrigue o empregador a custear transporte alternativo, como Uber ou táxis, durante uma greve de rodoviários. Assim, faltas e atrasos provocados por esse tipo de paralisação não são automaticamente justificáveis e podem, sim, resultar em desconto no salário. As empresas têm o direito de descontar o dia de ausência ou as horas não trabalhadas.

“A maior parte dos empregadores prefere entrar em um acordo com os empregados, os alocando em teletrabalho temporariamente, flexibilizando o horário de início e término da jornada, ou fornecendo um transporte particular, justamente para evitar faltas e atrasos excessivos”, diz Juliana Costa Pinto, advogada trabalhista e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em entrevista ao jornal Correio, parceiro do Alô Alô Bahia. Ela explica que as soluções devem partir de ajustes entre empregador e empregado e que sindicatos patronais e de trabalhadores podem firmar acordos para padronizar condutas durante o período.

Mesmo durante uma greve, a legislação exige a manutenção de parte do serviço. “A legislação não prevê a obrigação do empregador quanto ao fornecimento de transporte particular neste período, principalmente porque, como o serviço de transporte público é considerado serviço essencial, durante a greve deve ser mantido o contingente mínimo para prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, reforça a advogada.

A chamada Lei de Greve, em seu artigo 11, determina que serviços essenciais devem continuar operando, ainda que em regime reduzido, durante paralisações. Embora não estabeleça um percentual fixo, a lei prevê que esse número deve ser negociado entre as partes envolvidas. Se não houver consenso, cabe à Justiça determinar o mínimo necessário para garantir o atendimento à população.

Prefeitura prepara plano de contingência

Apesar de confiar em uma solução negociada, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob) informou que sua equipe técnica está finalizando um plano de contingência. Em entrevista coletiva na terça-feira (27), o prefeito Bruno Reis afirmou que a gestão municipal se prepara para oferecer alternativas à população. “Vamos procurar oferecer alternativas, seja com o sistema complementar, seja tentando negociar para que parte da frota possa funcionar. O que eu espero é que haja um entendimento. Não é um reajuste que depende do prefeito”, disse.

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