Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido Avante no município de Caetanos, após reconhecer fraude à cota de gênero. Segundo o órgãos, foi comprovado que as candidaturas femininas de Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus foram lançadas de forma fictícia, apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros. Ambas tiveram votação inexpressiva — 1 e 2 votos, respectivamente —, não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas padronizadas, o que caracteriza descumprimento da legislação.
O relator do caso, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que os elementos do processo evidenciam o uso de “candidaturas laranjas”, sem protagonismo e com movimentações financeiras artificiais, criadas apenas para cumprir formalmente a cota legal, desvirtuando o objetivo da política afirmativa voltada à ampliação da participação feminina na política. Com a decisão, os votos da legenda Avante foram anulados, os diplomas dos eleitos foram cassados e a Câmara Municipal deverá dar posse a novos vereadores, respeitando o recálculo do quociente eleitoral.
A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do MDB de Caetanos, que denunciou a fraude com base nos indícios de candidaturas fictícias femininas. “É o primeiro reconhecimento de fraude à cota de gênero pelo TRE-BA relacionado às eleições de 2024. A Corte dá efetividade à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, em um importante passo para coibir uma prática ainda recorrente por parte de partidos que insistem em lançar candidaturas femininas fictícias, tentando ludibriar a Justiça Eleitoral para viabilizar o registro de mais candidatos homens por suas legendas”, ressaltou a advogada Renata Mendonça, que representa o MDB no processo.