O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma resolução que autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos com injetáveis. A publicação especifica que a autorização é válida para os profissionais habilitados em Biologia Estética.
Entre os procedimentos permitidos estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia. Segundo o Conselho, todos os produtos e técnicas devem estar regularizados pela Anvisa, e os biólogos devem seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança e as normas do CFBio e da legislação vigente.
“A Resolução estabelece que o(a) Biólogo(a) Esteta está autorizado(a) a realizar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, desde que devidamente habilitado(a), com certificações reconhecidas pelo MEC. Essa habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que incluam carga horária prática presencial supervisionada. Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética“, diz a nota divulgada pelo Conselho.
A nova norma também disciplina a prescrição de produtos para uso interno em centros e clínicas de estética, permitindo a indicação de substâncias como vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A e outras classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas. Além da execução dos procedimentos, o biólogo esteta poderá atuar como responsável técnico, consultor, gestor de clínicas e centros de estética, instrutor de cursos e treinamentos, além de emitir laudos, pareceres e documentos técnico-científicos, sempre com identificação profissional e número de registro no CRBio da sua jurisdição.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD) se manifestaram contra a resolução. “O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes”, ressalta José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.
De acordo com a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), a norma pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população. “Treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente”, argumentam.
*com informações do Jornal O Globo