A Justiça da Bahia encerrou, nesta quarta-feira (23), a ação movida por membros da Devoção do Senhor do Bonfim contra a Arquidiocese de São Salvador. O grupo buscava anular o decreto de intervenção na Irmandade, expedido em 2023 pela própria Arquidiocese, mas o pedido perdeu o objeto após o ato ser revogado durante o andamento do processo.
A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador. De acordo com a sentença, com a revogação da intervenção, “não há mais interesse jurídico a ser tutelado”, o que resultou na extinção do processo sem análise do mérito.
Com o arquivamento, os autores da ação — ligados à Devoção do Senhor do Bonfim — foram condenados a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da Arquidiocese, fixados em R$ 30 mil.
A decisão reforça o entendimento de que a Arquidiocese detém autoridade sobre a Irmandade, inclusive em relação às questões administrativas da Basílica do Senhor do Bonfim. Entre os pontos que perdem validade estão exigências como o registro em carteira de trabalho do padre Edson Menezes, reitor da Basílica, com salário fixado em quatro salários mínimos.
O caso
O conflito teve início em maio de 2023, quando a Irmandade, por meio do juiz Jorge Nunes Contreiras, determinou mudanças na gestão da Basílica, incluindo a formalização do vínculo empregatício do padre Edson, controle sobre as doações da igreja e o fim do comércio de itens religiosos dentro do templo.
Em agosto, a Arquidiocese decidiu intervir na Irmandade, afastando o juiz e suspendendo as decisões. Edson Menezes deixou o cargo de capelão da Devoção, mas continuou como reitor da Basílica.
Posteriormente, a Justiça chegou a suspender a intervenção, mas a medida foi revogada dias depois. Com o encerramento do processo nesta semana, a Arquidiocese reafirma sua posição como autoridade máxima sobre a Irmandade do Senhor do Bonfim.
Em nota, a Arquidiocese informou que recebeu a decisão com serenidade e reiterou que considera a sentença “correta e justa”, mesmo reconhecendo que ainda há possibilidade de recurso por parte dos autores da ação.
Leia a nota completa da Arquidiocese de Salvador:
“Alguns membros da Devoção do Senhor do Bonfim ajuizaram ação contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, no intuito de anular o decreto de intervenção expedido pela Arquidiocese frente à Devoção. No decorrer do processo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou a decisão liminar que entendeu ilegítimo do decreto de intervenção. Neste ínterim, a intervenção findou-se e ocorreram duas eleições no seio da irmandade.
Nesta senda, a Assessoria Jurídica da Arquidiocese, requereu em juízo a extinção da ação sem resolução do mérito, por notória perda do objeto da ação, o que foi acolhido pelo juiz de primeiro grau. Além disso, a decisão reconheceu a legalidade do decreto de intervenção e condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios.
Recebemos a decisão com tranquilidade, sabendo, ainda, da possibilidade de recurso, mas entendendo ser esta a decisão mais correta e justa.”