A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou nesta semana o fim das negociações com a agência de viagens Hurb para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). De acordo com o site Panrotas, a empresa não apresentou a documentação necessária para viabilizar o acordo, o que inviabilizou sua formalização.
Com isso, a Senacon determinou a retomada do processo administrativo sancionatório contra a Hurb e aplicou uma medida cautelar que proíbe a oferta e comercialização de serviços turísticos com datas indefinidas ou não confirmadas. A decisão visa proteger os consumidores diante das recorrentes denúncias sobre o não cumprimento de contratos por parte da empresa.
O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, afirmou que as recentes declarações do CEO da Hurb geraram desinformação e confundiram o público. “É importante esclarecer que o TAC nunca foi assinado nem está pendente de assinatura. A ausência de garantias concretas inviabilizou o avanço das tratativas”, declarou.
A partir da notificação, a Hurb terá um prazo de cinco dias corridos para apresentar detalhes sobre sua situação financeira. Entre as exigências estão o número de contratos pendentes, o valor total devido aos consumidores e a lista dos clientes impactados. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 80 mil, além de outras possíveis sanções administrativas.
O caso também foi encaminhado ao Ministério do Turismo, que investigará eventuais irregularidades na operação da empresa. Uma das penalidades em análise é a cassação do registro da Hurb, medida que pode ser adotada em caso de violação das normas do setor.
A tentativa de acordo teve início após a suspensão, em maio de 2023, da comercialização de pacotes flexíveis pela empresa, motivada por irregularidades constatadas em sua conduta comercial. Apesar da tentativa de negociar um TAC, a Hurb não conseguiu comprovar sua capacidade técnica, operacional e financeira para cumprir os compromissos exigidos por lei, conforme previsto na Portaria MJSP nº 34/2012.
Segundo a Senacon, a falta de transparência, a ausência de documentos e as constantes mudanças na representação legal da empresa inviabilizaram a continuidade do diálogo. Com isso, a Comissão de Negociação concluiu pela interrupção definitiva das tratativas e recomendou a reabertura do processo sancionatório.