A influenciadora baiana Mani Reggo conseguiu na Justiça o reconhecimento, em primeira instância, de sua relação estável com o ex-BBB Davi Brito, vencedor do BBB 24. Com isso, ela terá direito a boa parte dos prêmios conquistados por ele. Davi pode recorrer da decisão. Ao todo, Mani pode ter direito a R$ 3 milhões, incluindo o prêmio final e outras provas vencidas por Davi no programa. Nessa terça-feira (8), o campeão da 24ª edição do reality da Globo anunciou que está à espera do primeiro filho com a namorada, Adriana Paula.
Ao vencer o BBB 24, Davi ganhou o prêmio de R$ 2,92 milhões. Além disso, ele também ganhou dois carros que avaliados juntos somam R$ 700 mil: uma Chevrolet Trailblazer 2025 e um Chevrolet S10 2025.
Durante o confinamento, o ex-motorista de aplicativo se referia à Mani como “esposa”, mas ao deixar o programa, declarou que eles estavam apenas “se conhecendo”. O casal viveu um relacionamento por um ano e meio. Mas a relação entre eles chegou ao fim na mesma semana em que Davi deixou a atração da Globo.
Próximos passos
Segundo Nardenn Porto, advogado especialista em Direito de Família, a defesa de Davi Brito pode alegar que não havia união estável entre ele e Mani antes da entrada no BBB 24, mas sim um namoro simples, sem os requisitos legais previstos no artigo 1.723 do Código Civil, como convivência contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
“De acordo com essa linha de argumentação, a relação não envolvia coabitação fixa, não havia filhos, bens em comum nem dependência econômica mútua, ou seja, tratava-se apenas de um vínculo afetivo sem os efeitos jurídicos da união estável”, explica o profissional.
Além disso, é possível sustentar que o comportamento de Davi durante o programa, ao se referir a Mani como ‘esposa’, não refletia a realidade fora da casa, mas sim uma estratégia de jogo. “O Big Brother Brasil é um reality show de estratégia, e Davi pode ter adotado deliberadamente a imagem de homem humilde, apaixonado e comprometido como forma de conquistar o público e aumentar suas chances de vitória. Ou seja, a fala dele no programa chamando Mani de ‘esposa’ seria apenas parte de uma narrativa emocional construída para gerar empatia, e não uma demonstração verdadeira de intenção de constituir família”, alega.
Com base nisso, a defesa pode interpor o recurso de apelação para tentar reverter a sentença proferida pela 7ª Vara de Família de Salvador, que reconheceu a existência da união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação, com base no regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
“A defesa poderá argumentar ainda que, mesmo que se admitisse algum tipo de relação estável, o prêmio de R$ 2,92 milhões e os veículos recebidos são frutos do esforço exclusivo de Davi dentro do programa, uma competição individual, e que, por isso, não são bens partilháveis”, destaca.
“Entretanto, é importante destacar que, embora essa tese possa ser juridicamente construída, as chances de êxito são mínimas. A decisão de primeira instância foi favorável a Mani com base em elementos já reconhecidos pelo Juízo, como a exposição pública da relação, a ausência de pacto que afastasse o regime da comunhão parcial e a existência de vínculo afetivo duradouro. Portanto, mesmo que a defesa tenha argumentos para recorrer, a reversão da sentença dependerá da forma como o Tribunal interpretará os fatos e as provas, o que torna o sucesso do recurso juridicamente possível, porém pouco provável”, acrescenta.
Entenda a lei
De acordo com Franchescoly Carnevale, advogado especialista em Direito de Família da TT&Co, é importante esclarecer que, diferentemente do que a crença popular acredita, a lei não exige que o casal tenha filhos ou more na mesma residência, muito menos há determinação de que haja um período mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida.
“A ideia central para reconhecimento da união estável é o desejo de constituir família. No caso em análise, o fato de o Davi ter se referido, durante todo o reality, a Mani Reggo como ‘esposa’ pode ter influenciado a decisão pelo reconhecimento da união estável entre eles, uma vez que o Davi manifestou de forma pública e contínua a fim de não restar dúvidas de que havia um relacionamento entre eles”, explica.
Em relação ao prêmio conquistado, a principal base, de acordo com o advogado, se fundamenta no fato de que a união estável, quando reconhecida, gera efeitos semelhantes ao casamento, inclusive no que se refere ao regime de bens. “No Brasil, a união estável presume o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência do casal são considerados comuns, e, portanto, devem ser repartidos”, reforça.
Como Davi Brito venceu o reality show durante o período em que ele e Mani Reggo mantinham uma vidam em comum, com ele, inclusive, se referindo a Mani como ‘esposa’ em diversas ocasiões, a defesa de Mani sustenta que há direito à meação do prêmio. “A argumentação se fortalece diante da comprovação de que o relacionamento era público, contínuo e com intenção de constituir família, requisitos para configuração da união estável”, aponta.
Segundo Franchescoly, contudo, há a possibilidade de que Davi Brito recorra da decisão em instâncias superiores, apresentando argumentos na tentativa de desqualificar a existência da união estável. “Entre os pontos que poderiam ser explorados estão a ausência de coabitação, eventual descontinuidade do relacionamento ou mesmo a falta de intenção de constituir família. No entanto, as chances de reverter a decisão não são elevadas caso o reconhecimento da união estável esteja bem fundamentado em provas documentais e testemunhais. A jurisprudência brasileira tem sido firme na proteção das relações afetivas que, ainda que informais, apresentam os elementos característicos da união estável”, afirma.