O cantor Eduardo Costa segue tentando reverter a decisão da Justiça que negou seu pedido de habeas corpus em um processo por difamação contra Fernanda Lima. Ele foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 40 mil e a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro por oito meses. A defesa do sertanejo argumenta que ele reside em Minas Gerais e tenta transferir a pena para seu estado de domicílio.
Em nota enviada à Quem, nesta quinta-feira (13), a equipe jurídica do cantor afirmou que o recurso ainda será reavaliado. “A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional”, diz o comunicado.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou que Eduardo já recorreu da decisão, sem sucesso. O pedido inicial foi negado pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal. Em 27 de fevereiro, o magistrado decidiu pelo não seguimento do habeas corpus, decisão mantida no último dia 11 após novo recurso da defesa.
O cantor foi condenado em 2022 por ataques contra Fernanda Lima nas redes sociais. Após a exibição de um episódio do programa “Amor & Sexo”, da TV Globo, Eduardo chamou a apresentadora de “imbecil”, disse que a atração era “esquerdista, destinada a bandidos e maconheiros” e incitou o público a boicotá-la. O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, responsável pelo caso, ressaltou que as ofensas aumentaram o risco de incitação à violência contra Fernanda.
Além da prestação de serviços comunitários e do pagamento da indenização, Eduardo Costa também foi condenado a 26 dias-multa, com valor unitário de um salário mínimo. Em fevereiro, o Ministério Público do Rio de Janeiro chegou a solicitar que a pena fosse convertida em prisão, mas o pedido não avançou.