O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou um pedido da 123 Viagens, empresa do Grupo 123 Milhas, de suspensão da liminar que determinou o pagamento de dívidas.
A empresa alegava que o valor da ação, que corre em São Caetano do Sul (SP), deveria ser enquadrado no montante da recuperação em curso da empresa, que tramita em Minas Gerais.
A 123 Milhas já soma R$ 2,3 bilhões em dívidas e estima-se que 800 mil pessoas tenham sido lesados pela empresa.
Segundo os autos, a principal preocupação da 123 Milhas é a possibilidade de novas tentativas de bloqueios de bens via Sisbaujud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Os dois pedidos foram negados.
“A decisão mencionada refere-se exclusivamente à negativa de um pedido liminar, e não ao mérito da questão. O fundamento para essa negativa foi a ausência de constrição efetiva de bens ou direitos do Grupo. Outras decisões liminares já concedidas ao Grupo 123 Milhas reafirmaram que a competência para autorizar quaisquer constrições sobre bens ou direitos do Grupo 123 Milhas cabe exclusivamente ao juízo responsável pelo processo de recuperação Judicial. O Grupo 123 Milhas permanece comprometido com a condução transparente de seu processo de recuperação e seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a correta aplicação da legislação vigente”, disse a 123 Milhas em nota.