Justiça nega indenização a passageira após Gol barrar embarque de golden retriever em Salvador

Justiça nega indenização a passageira após Gol barrar embarque de golden retriever em Salvador

Redação Alô Alô Bahia

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Divulgação

Publicado em 04/02/2025 às 18:31 / Leia em 2 minutos

A Gol não terá que pagar indenização a uma passageira que teve o cão da raça Golden Retrivier impedido de embarcar no avião. O juiz leigo Rafael Queiroz dos Santos, da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (BA), considerou que a suspensão do serviço de transporte de animais pela companhia já era amplamente conhecida.

Segundo o site jurídico Migalhas, a passageira alegou que pretendia viajar com seu animal, mas foi impedida pela companhia aérea devido à suspensão do serviço de transporte de animais de grande porte.

A defesa da empresa aérea sustentou que o transporte de animais de grande porte só seria permitido por meio do serviço Gollog, que estava suspenso desde abril de 2024. Segundo a empresa, a suspensão ocorreu após um incidente amplamente divulgado envolvendo o pet Joca, que morreu durante o transporte no porão da aeronave.

A companhia argumentou que, embora os compartimentos de porão das aeronaves comerciais sejam pressurizados e controlados em temperatura, ainda existem riscos inerentes ao transporte de animais nessa modalidade, conforme o ocorrido com o pet Joca. A defesa também destacou que a Gol possuía regras específicas para o transporte de cães e gatos, disponíveis no seu site.

Além disso, a defesa afirmou que o embarque de animais de outras espécies ou que não se enquadrassem nas condições estabelecidas só era permitido pelo serviço Gollog, que não estava disponível para novos agendamentos.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que, por ser de grande porte, o cão Topolino deveria ser transportado pelo serviço Gollog Animais, conforme as próprias regras da empresa.

Ele também ressaltou que “as passagens foram compradas em 24 de agosto de 2024, conforme o e-mail de confirmação da compra anexado à petição inicial”.

Por esse motivo, concluiu que “no momento da compra, a autora sabia — ou deveria saber — da impossibilidade de transportar seu pet, Topolino, pela companhia aérea GOL”.

Com base nesses fundamentos, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização, isentando a companhia aérea de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

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