No dia da votação, algumas práticas comuns durante as campanhas eleitorais passam a ser proibidas. No segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), os eleitores devem estar atentos às restrições a pedidos de voto, distribuição de materiais de propaganda e abordagens destinadas a influenciar a escolha de outros cidadãos. Essas condutas podem configurar o crime de boca de urna.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, os pedidos de voto, a organização de grupos para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes ou outros meios de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também não são permitidas aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestações coletivas. Já a manifestação individual e silenciosa da preferência política é autorizada, o que permite ao eleitor comparecer às urnas com bandeiras, broches e adesivos de candidatos, desde que não haja ação coletiva.
O que pode e o que não pode nas redes sociais?
Na internet, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações no dia da eleição. Materiais divulgados anteriormente, contudo, podem continuar disponíveis.
Qual é a punição para boca de urna?
Quem fizer boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar irregularidades?
Casos de propaganda eleitoral irregular podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar ocorrências pelo celular e incluir informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que auxiliem na apuração. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.