Eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar.
Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Nas Eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.