Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno, o equivalente a uma abstenção de 21,08%. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando chegou a 21,5%.
Para participar do segundo turno, quem faltou no primeiro precisa estar com a situação eleitoral apta. A ausência anterior, por si só, não impede o eleitor de comparecer às urnas no dia 25.
Quem não votou nem justificou a ausência no domingo, porém, ainda precisa regularizar a situação referente ao primeiro turno. O prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o dia da eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Para quem estava no exterior no dia da votação e possui título eleitoral no Brasil, também é possível apresentar a justificativa. O eleitor tem ainda até 30 dias após o retorno ao país para fazer o procedimento.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita pela Justiça Eleitoral, será necessário quitar a multa correspondente à ausência. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Quem deixa de votar, justificar ou quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode enfrentar impedimentos enquanto não regularizar a situação, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino.
O título fica sujeito a cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa nem pagar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.