Eleições 2026: quais documentos são válidos para votar?

Eleições 2026: quais documentos são válidos para votar?

Redação Alô Alô Bahia

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Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 03/10/2026 às 09:17

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade.

Quais documentos são aceitos?

A Justiça Eleitoral permite o uso de documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital. São aceitos:

  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que ainda permitam a identificação do eleitor. A Carteira de Trabalho Digital, porém, não é aceita como documento de identificação na seção eleitoral. Certidões de nascimento ou de casamento também não podem ser utilizadas para comprovar a identidade no momento da votação.

É possível votar sem o título de eleitor?

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Basta apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.  Quem optar por usar somente o e-Título precisa verificar se a fotografia aparece no aplicativo. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto.

Como funciona a identificação na seção eleitoral?

Na mesa receptora, o mesário confere o documento apresentado antes de liberar o acesso à urna eletrônica. Se não houver dúvidas sobre a identidade do eleitor, ele será habilitado a votar.

Nas seções que utilizam biometria, o eleitor deverá posicionar o polegar ou o indicador no leitor biométrico. Caso a digital não seja reconhecida pelo equipamento, a identificação poderá ser realizada por meio da conferência dos dados do eleitor.

Depois de ser identificado, o eleitor deve assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Concluída essa etapa, o eleitor estará habilitado a entrar na cabine de votação e digitar na urna eletrônica os números das candidatas e dos candidatos de sua preferência. Ao finalizar a votação, receberá o comprovante de votação.

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