O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à diretoria de Inteligência da corporação. A decisão ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois.
Em decisão liminar, Dino considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para formular pedidos de cautelares penais contra os dirigentes da PF. O ministro também apontou risco de prejuízos às investigações em andamento caso Rodrigues e Almada permanecessem afastados.
A medida de Dino, segundo informações divulgadas nesta quarta, atende a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia comprometer a organização das equipes responsáveis por investigações estratégicas, além de retardar o acesso a materiais e prejudicar a atuação da Polícia Federal.
Dino afirmou ter utilizado o chamado poder geral de cautela para evitar possíveis danos irreparáveis a processos que estão sob sua relatoria. Com a decisão, a ordem de afastamento determinada por Mendonça deixa de produzir efeitos em relação aos dois dirigentes.
André Mendonça havia afastado Andrei Rodrigues e Leandro Almada na terça-feira (8), atendendo parcialmente a um pedido apresentado pelo Partido Novo no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master.
A legenda havia solicitado, além do afastamento, a prisão preventiva de Rodrigues, mas esse pedido não foi acolhido pelo ministro. Mendonça justificou o afastamento pela gravidade das acusações envolvendo a produção e utilização de relatórios de inteligência da PF que, segundo ele, teriam sido usados de forma irregular para questionar sua atuação em investigações.
O afastamento dos dirigentes da PF ocorreu em meio ao agravamento da disputa entre Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes. O conflito envolve relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal e utilizados em uma apuração que questionou a atuação de Mendonça nos casos Banco Master e INSS.
Mendonça sustentou que os documentos continham informações obtidas de maneira irregular e afirmou ter sido alvo de monitoramento pela inteligência da PF. Ele também determinou providências para impedir a utilização de determinados relatórios em atividades relacionadas à atuação jurisdicional.
A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para referendar a decisão de Mendonça que afastava Rodrigues, com votos favoráveis de Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.