Anvisa aprova nove novas canetas emagrecedoras em 2026; veja lista

Anvisa aprova nove novas canetas emagrecedoras em 2026; veja lista

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 09/09/2026 às 16:50

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou, em 2026, nove novos medicamentos injetáveis à base de semaglutida, substância que pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1. As novas opções ampliam a oferta deste tipo de medicamento no mercado brasileiro.

Apesar de serem popularmente conhecidas como “canetas emagrecedoras”, as nove opções aprovadas neste ano têm indicação para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2. A semaglutida atua no controle da glicose e também aumenta a sensação de saciedade.

O primeiro medicamento dessa nova leva a receber autorização foi o Ozivy, da farmacêutica EMS, em maio. A caneta marcou a chegada ao país da primeira semaglutida sintética análoga a um produto biológico já comercializado no Brasil.

Em julho, a Anvisa aprovou outros cinco medicamentos de uma só vez: Owozy, Seemasun, Zempneo, Semavy e Orsema. Todos utilizam semaglutida obtida por via sintética e foram autorizados para o tratamento do diabetes tipo 2.

No mês seguinte, a agência autorizou outras duas opções: a primeira semaglutida genérica do país, produzida pela EMS, e o Semaclique, da Germed. Mais recentemente, o Yluméc, também da EMS, recebeu o aval da Anvisa.

Confira as nove opções aprovadas em 2026:

  • Ozivy — EMS;
  • Semavy — Cosmed;
  • Semaclique — Germed;
  • Owozy — Ávita Care;
  • Semaglutida genérica — EMS;
  • Yluméc — EMS;
  • Zempneo — Brainfarma;
  • Seemasun — Sun Farmacêutica;
  • Orsema — Ranbaxy Farmacêutica.

A ampliação da oferta ocorre após o fim da patente da semaglutida no Brasil, em março deste ano, abrindo espaço para a entrada de novos fabricantes no mercado.

A Anvisa ressalta que a presença da semaglutida na composição não significa que todos os medicamentos estejam automaticamente autorizados para o tratamento da obesidade. Cada produto possui indicações específicas definidas no momento do registro.

Os medicamentos da classe GLP-1 estão sujeitos à prescrição médica em duas vias, com retenção de uma delas pela farmácia no momento da compra.

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