Idosa de 80 anos será indenizada após carrinho tombar sobre sua perna no mercado

Idosa de 80 anos será indenizada após carrinho tombar sobre sua perna no mercado

Redação Alô Alô Bahia

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Gabriel Moura, com informações de CORREIO

Pixabay

Publicado em 03/09/2026 às 15:12

Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais após sofrer uma fratura no tornozelo em um supermercado de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, quando um carrinho carregado com mais de 100 produtos tombou sobre a perna da mulher enquanto ela deixava o estabelecimento.

O caso ocorreu em uma unidade no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste da capital mineira. De acordo com o processo, o carrinho perdeu a sustentação em uma área inclinada e atingiu a consumidora. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.

Na ação, a defesa da mulher alegou falha na prestação do serviço e nas condições oferecidas pelo supermercado para garantir a segurança dos clientes. Foram mencionadas a ausência de elevadores para pessoas com mobilidade reduzida, a inclinação excessiva da esteira, a falta de avisos de segurança e de funcionários para auxiliar os consumidores, além de uma possível falha nas travas do carrinho. O supermercado contestou as acusações e afirmou que as instalações cumpriam as normas técnicas de acessibilidade e que prestou atendimento imediatamente após o acidente. A empresa também atribuiu à idosa a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que ela teria manuseado o carrinho na rampa.

A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou a tese de culpa exclusiva da consumidora. Na decisão, a magistrada considerou o dever de segurança do estabelecimento e a proteção destinada à pessoa idosa pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso. Para ela, não seria razoável esperar que uma mulher com mais de 80 anos conseguisse controlar, em uma área inclinada, a força e o peso de um carrinho com mais de 100 produtos. A ausência de documentos que comprovassem a manutenção periódica do equipamento também pesou na análise. O supermercado ainda não apresentou as imagens das câmeras de segurança, embora tenha informado que o circuito interno registrava o salão e a esteira.

Além da fratura no tornozelo, a idosa precisou permanecer em repouso absoluto por quase três meses e passou a enfrentar limitações para realizar atividades domésticas. O laudo do IML registrou a perda de parte da função motora e a debilidade permanente para caminhar. A mulher também passou a ter dificuldade de locomoção e a depender de auxílio no cotidiano. Por essas consequências, a Justiça fixou a indenização em R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais, referentes a medicamentos e consultas. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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