Os contribuintes têm até esta sexta-feira (29) para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, número ligeiramente superior ao registrado em 2025, quando 43,5 milhões de contribuintes entregaram o documento dentro do prazo. Até as 7h de hoje, haviam sido recebidas 40.030.101 declarações, o equivalente a 91% do total esperado. Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nos últimos dias.
Entre as novidades deste ano está a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o início do período de entrega. A modalidade importa automaticamente informações como rendimentos, saldos bancários, investimentos e despesas médicas e deve ser utilizada por cerca de 60% dos contribuintes. Além de facilitar o preenchimento, ela reduz as chances de inconsistências e garante prioridade na restituição. Para acessá-la, é necessário possuir conta nível prata ou ouro no Gov.br.
Mesmo com os dados importados automaticamente, a Receita reforça que o contribuinte continua responsável por conferir, corrigir e complementar as informações antes do envio.
A declaração pode ser feita pelo programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível pelo Portal e-CAC e por aplicativo. Neste ano, a plataforma passou a emitir alertas para erros frequentes, como despesas médicas incompatíveis ou ausência de rendimentos de dependentes.
Na hora de preencher o documento, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que concede desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, ou pela declaração completa, mais vantajosa para quem possui dependentes, múltiplas fontes de renda ou despesas dedutíveis superiores a esse valor.
Estão obrigados a declarar, entre outros grupos, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil. Também se enquadram pessoas com rendimentos no exterior, atividade rural relevante ou ganho de capital sujeito à tributação.
As restituições começaram a ser pagas em maio e seguirão em lotes até agosto, respeitando os critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Saiba mais no site oficial da Receita Federal.