Nova norma trabalhista sobre saúde mental nas empresas entra em vigor nesta terça (26); veja o que muda

Nova norma trabalhista sobre saúde mental nas empresas entra em vigor nesta terça (26); veja o que muda

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 26/05/2026 às 09:46 / Leia em 3 minutos

O excesso de trabalho, a sobrecarga e a falta de reconhecimento deixaram de ser problemas exclusivos de cada trabalhador e passaram a ocupar o rol de responsabilidades das empresas. A partir desta terça-feira (26) a saúde mental dos funcionários deve ser obrigatoriamente avaliada e acompanhada pelas instituições em todo o país.

A mudança faz parte da atualização da Norma Regulamentadora (NR-1), que estabelece diretrizes sobre segurança no ambiente laboral conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. Embora a alteração tenha sido publicada no ano de 2024, o governo federal concedeu um prazo de adaptação que, após ser prorrogado, estabeleceu o mês de maio de 2026 como a data limite para as adequações definitivas.

Entre os motivos centrais para a implementação da nova regra está o aumento expressivo de afastamentos motivados por questões psicológicas no Brasil. Apenas no ano de 2025, o país bateu recorde com mais de 500 mil licenças médicas concedidas por esse motivo, sendo quase 47 mil registros contabilizados apenas no estado do Rio Grande do Sul.

O que muda com a chegada da NR-1?

A legislação anterior já exigia o controle dos perigos no ambiente de trabalho, mas a falta de uma menção explícita deixava dúvidas. A partir de agora, o gerenciamento de riscos ocupacionais soma os fatores psicossociais aos agentes físicos, químicos e biológicos já previstos pela NR-17. Para auxiliar na transição, o governo disponibilizou três documentos orientativos para as equipes responsáveis.

A principal novidade da atualização é a inclusão dos estressores laborais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas ou na Avaliação Ergonômica Preliminar, válida para os casos de instituições dispensadas do programa principal. Conforme a pasta federal, as companhias deverão mapear condições ligadas à organização do trabalho que causam impactos negativos, como os casos de assédio de qualquer natureza, a má gestão de mudanças organizacionais, a baixa clareza de funções e a ausência de recompensas.

O mapeamento também precisa identificar a falta de apoio, a ausência de autonomia, a baixa justiça organizacional, a ocorrência de eventos violentos e o excesso ou a baixa demanda de tarefas. Os maus relacionamentos, os trabalhos remotos e isolados e as condições de difícil comunicação também integram os pontos de atenção.

Na prática, a mudança amplia a proteção aos trabalhadores, que passam a ter um ambiente psicologicamente saudável reconhecido como um direito inalienável. A ausência de documentos que contemplem esses riscos pode caracterizar o descumprimento das obrigações previstas pelas empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que as organizações ficarão sujeitas à atuação da inspeção, incluindo a emissão de autos de infração, notificações, exigência de adequação e multas.

A fiscalização será realizada de forma planejada e também a partir de denúncias, com prioridade para os setores com alta incidência de adoecimento mental, a exemplo dos segmentos de teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.

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