As companhias aéreas LATAM Airlines e Gol Linhas Aéreas oferecem no Brasil a chamada “tarifa luto”, benefício voltado a passageiros que precisam viajar em situações emergenciais relacionadas à morte ou risco iminente de morte de familiares próximos.
Embora a prática não seja obrigatória por lei, as empresas mantêm políticas específicas para concessão de descontos mediante análise individual e apresentação de documentos comprobatórios. A Azul Linhas Aéreas não possui política estruturada para esse tipo de situação.
Na Gol, o benefício é válido apenas para voos nacionais operados pela companhia e contempla casos envolvendo cônjuge, pai, mãe ou filho do passageiro. O desconto é aplicado sobre a tarifa base e exige comprovação do falecimento e do vínculo familiar.
Já a Latam também inclui situações de hospitalização de parentes próximos sob risco de morte. Segundo a companhia, cada solicitação é analisada individualmente, mediante envio de documentos como atestado de óbito, declaração médica e comprovantes de parentesco. A viagem deve ocorrer em até sete dias após o evento e os descontos são válidos apenas para passagens na cabine Economy.
Especialistas recomendam que o pedido seja feito diretamente nas centrais de atendimento das companhias antes da emissão da passagem, o que pode agilizar o processo e evitar pedidos posteriores de reembolso.
Entre os documentos geralmente exigidos estão:
- certidão de óbito;
- documento de identificação do passageiro;
- comprovantes de parentesco;
- laudos médicos, em casos de internação.
O tempo de análise varia conforme cada companhia e pode ultrapassar 40 minutos devido à validação emergencial das informações.