Faltou energia e água por causa da chuva? Confira os direitos do consumidor

Faltou energia e água por causa da chuva? Confira os direitos do consumidor

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Reprodução

Publicado em 07/05/2026 às 12:05 / Leia em 3 minutos

Com o período chuvoso, aumentam os transtornos causados por falhas na prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água. Diante deste tipo de situação, a legislação brasileira oferece garantias importantes para os consumidores.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, empresas prestadoras de serviços essenciais têm a obrigação de atuar com eficiência e continuidade. “Ficar sem luz ou água por longos períodos, sem justificativa plausível, é ilegal e pode gerar direito a compensações”, explica o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.

 

Energia elétrica: danos e interrupções exigem atenção

Caso aparelhos elétricos e eletrônicos sejam danificados durante quedas de energia, ou se o fornecimento foi interrompido por longos períodos, o consumidor deve registrar imediatamente a queda/interrupção do serviço à empresa de energia e relatar o dano, eventualmente, ocasionado no equipamento. Anotar o número do protocolo, documentar os danos — tirar fotos dos equipamentos e anotar datas e horários das falhas, também é importante para a garantia de direitos.

A interrupção do fornecimento de energia por grandes períodos pode refletir no consumo. Por isso, guardar as contas de luz e verificar se houve cobrança indevida ou se o valor reflete o consumo real no período é importante para o consumidor pode solicitar abatimento proporcional na fatura. Ou seja, o consumidor não tem obrigação de pagar pelo tempo que ficou sem o serviço. Caso não haja resolução por parte do fornecedor, o Procon-Ba orienta que o cidadão registre reclamação com os protocolos de atendimento em mãos.

 

Falta de água: serviço essencial não pode ser interrompido sem aviso

A água também é considerada um serviço essencial, e sua interrupção, sem aviso prévio (exceto em emergências), viola o direito à informação clara e adequada, conforme o artigo 6º do CDC. Quando há falha no abastecimento, o consumidor pode exigir a correção do serviço, desconto proporcional na conta e, em casos mais graves, até indenização por prejuízos materiais ou morais — como a perda de alimentos ou problemas de higiene.

 

Registre tudo 

É fundamental guardar faturas, números de protocolos, fotos e outros registros. Esses documentos podem ser utilizados em reclamações formais ou até mesmo em processos judiciais. Caso o atendimento da empresa não resolva o problema, a recomendação é procurar o Procon-BA ou outro órgão de defesa do consumidor.

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