Projeto de Lei que isenta medicamentos do imposto de importação é aprovado no Senado

Projeto de Lei que isenta medicamentos do imposto de importação é aprovado no Senado

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Reprodução

Publicado em 05/12/2024 às 09:49 / Leia em 2 minutos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.

O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.

A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, do Ministério da Fazenda, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O Remessa Conforme foi criado em 2023 e previa isenção do imposto de importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos. Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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