A partir deste sábado (21), candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas ou detidas, exceto em casos de flagrante delito. A regra, que permanecerá em vigor até 8 de outubro, está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão volta a valer a partir de 12 de outubro.
De acordo com as autoridades responsáveis, o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Exceção
A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o candidato for detido no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleições 2024
As eleições estão marcadas para o próximo dia 6 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 26 capitais brasileiras e nas outras mais de 5,5 mil cidades do país. O segundo turno, caso necessário, acontece no último domingo do mês, dia 27 de outubro, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores.