STF forma maioria e valida uso de símbolos religiosos em prédios públicos

STF forma maioria e valida uso de símbolos religiosos em prédios públicos

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Rosinei Coutinho/STF

Publicado em 25/11/2024 às 15:24 / Leia em 2 minutos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que sejam interpretados como manifestações da tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão foi tomada em julgamento virtual iniciado no dia 15 e que segue até o próximo dia 26.

O caso em análise envolve a discussão sobre o equilíbrio entre a liberdade religiosa, o princípio da laicidade estatal e a impessoalidade no serviço público, todos garantidos pela Constituição Federal.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, liderou a decisão com a tese de que a exibição de símbolos religiosos não fere princípios constitucionais. Ele argumentou:

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”

O voto de Zanin foi acompanhado por ministros como Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin fez ressalvas, destacando a necessidade de reconhecer a diversidade cultural e diferentes formas de expressão no Brasil.

Segundo Fachin, crucifixos em espaços públicos podem ser considerados manifestações culturais e não configuram violação à liberdade de crença nem ao princípio da laicidade estatal.

Origem do caso

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos, em prédios públicos de São Paulo voltados ao atendimento ao público. Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, argumentando que esses objetos refletem a história e a cultura nacional.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o entendimento, reforçando que a presença dos símbolos não contradiz a ideia de Estado laico. Com o impasse, o Ministério Público recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral do tema em 2020, permitindo que a decisão da Corte oriente futuros casos similares no Brasil.

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