Eleitores que não puderam comparecer no primeiro turno das eleições municipais de 2024 e não tiveram sua justificativa aceita deverão pagar uma multa pela ausência no pleito. O valor é definido pela Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. Neste ano, o valor da multa por não votar é calculado em R$ 3,51 por pleito.
A dívida pode ser quitada através do site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitos pagamentos por boleto, Pix ou cartão de crédito. Se o valor do boleto for inferior a R$50, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil. Pessoas em estado de pobreza e que declararem essa situação perante qualquer juízo eleitoral estão isentas da multa.
Para os eleitores que não justificarem a ausência no pleito no prazo de 60 dias, as consequências podem incluir restrições como a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos, ou até renovar matrícula em instituições públicas de ensino. Além disso, o título de eleitor pode ser cancelado se a pessoa não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não pagar a multa correspondente.
Saiba como pagar a multa pela ausência nas eleições:
- Acesse o site do TSE;
- Clique em “Consulta de débitos eleitorais”;
- Preencha os dados solicitados;
- Clique em “Consultar”;
- Realize a transação.