‘Dia do Pastor e da Pastora’: Lula sanciona leis de proteção a expressões cristãs

‘Dia do Pastor e da Pastora’: Lula sanciona leis de proteção a expressões cristãs

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Rica

Publicado em 16/09/2024 às 18:43 / Leia em 2 minutos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.029, de 2021, que institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico. A data será comemorada anualmente no segundo domingo de junho.

O texto que referenda a sanção foi publicado na edição desta segunda-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União, na forma da Lei nº 14.970 , assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e pretende reconhecer e valorizar o trabalho e a contribuição das lideranças religiosas evangélicas no Brasil.

A criação de um dia específico também sinaliza a importância da diversidade religiosa no Brasil, um país caracterizado por sua pluralidade e respeito às manifestações religiosas e culturais.

Lula também sancionou o Projeto de Lei n° 4168, de 2021, que reconhece expressões artísticas, aspectos religiosos, além de reflexos e influências do cristianismo como manifestação cultural nacional.

O reconhecimento foi oficializado a partir da Lei nº 14.969 , publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Assinam a medida o presidente Lula e o ministro interino da Cultura, Márcio Tavares.

O objetivo da iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional é assegurar que o cristianismo seja valorizado como parte importante do patrimônio cultural brasileiro, ressaltando a influência histórica e sociocultural ao desenvolvimento do país.

Além disso, o projeto buscou proteger e promover as tradições cristãs como elementos constitutivos da identidade nacional, reconhecendo a manifestação cultural do cristianismo, em especial no que se refere ao seu legado religioso, ético e cultural.

Outra lei sancionada nesta segunda, a de número 14.972, reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

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