O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência, divulguem voluntariamente informações protegidas por sigilo bancário e telefônico. A decisão ocorre após as duas campanhas apresentarem ao TSE um acordo para a abertura simultânea dos dados.
O entendimento foi formalizado nesta quinta-feira pelas campanhas dos dois candidatos. O documento prevê a divulgação dos dados de forma simultânea e inclui informações dos próprios candidatos, além de familiares e empresas mencionadas nas autorizações apresentadas à Justiça Eleitoral. A medida ainda depende das providências necessárias para que os dados sejam efetivamente requisitados aos órgãos e instituições responsáveis.
Na decisão, Mendonça afirmou que não há impedimento legal para que os próprios candidatos divulguem seus dados. “Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o ministro.
O acordo foi construído depois de Lula e Flávio apresentarem condições para a abertura dos respectivos sigilos. A campanha de Flávio havia apresentado 19 exigências, incluindo informações relacionadas a familiares de Lula e empresas ligadas ao presidente. A negociação também envolveu a inclusão de uma empresa relacionada ao advogado Willer Tomaz entre os dados que poderão ser analisados.