Eleitor sem biometria pode votar? Veja o que determina a Justiça Eleitoral

Eleitor sem biometria pode votar? Veja o que determina a Justiça Eleitoral

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 18/10/2026 às 16:19

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção eleitoral, poderá votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).

De acordo com o TSE, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada. A coleta foi realizada até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado.

A identificação biométrica também não é utilizada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Nas seções eleitorais brasileiras, os leitores biométricos permitem confirmar a identidade do eleitor por meio das impressões digitais. Caso o sistema não reconheça as digitais após até quatro tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento para confirmar a identificação.

Quem não tem biometria cadastrada poderá votar mediante apresentação de um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além de facilitar a identificação durante a votação, a biometria ajuda a aumentar a segurança do processo eleitoral e a detectar possíveis duplicidades cadastrais.

O procedimento inclui a coleta das impressões digitais, da assinatura e da fotografia do cidadão. Embora não seja exigida para votar, a biometria é necessária para operações eleitorais como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou revisar dados pessoais, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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