O fim da escala 6×1 pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas a redução da jornada ainda depende de etapas no Congresso. A proposta será analisada pelo Senado nesta quarta-feira (14) e prevê diminuir o limite semanal de trabalho sem reduzir salários.
O texto estabelece uma jornada máxima de 40 horas por semana, com dois dias de descanso remunerado. Para isso, a carga horária atual, de 44 horas semanais, seria reduzida de forma gradual.
A votação exige pelo menos 49 votos favoráveis no Senado. Se aprovada em primeiro turno, a proposta ainda precisará passar por uma segunda votação. Um calendário especial pode permitir que as duas etapas aconteçam no mesmo dia.
Caso os senadores aprovem o texto sem alterações em relação à versão da Câmara dos Deputados, a PEC poderá seguir para promulgação. Se houver mudanças, o conteúdo precisará voltar aos deputados. Já uma rejeição em qualquer um dos turnos encerra a tramitação da proposta atual, embora o tema possa voltar à pauta do Congresso no futuro.
Quando a mudança começaria a valer?
Mesmo com a aprovação, os trabalhadores não passariam imediatamente a cumprir a nova jornada. A proposta prevê duas etapas de adaptação.
A primeira começaria 60 dias após a promulgação da emenda, com a redução do limite semanal de 44 para 42 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado. Doze meses depois, a jornada máxima cairia para 40 horas semanais.
Na prática, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação.
Quem pode ser afetado?
A proposta alcança a maior parte dos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de reduzir a jornada máxima, o texto prevê preferência para que um dos dias de folga seja concedido aos domingos.
Algumas atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter escalas diferenciadas, conforme acordos e convenções coletivas. A PEC também prevê regras específicas para determinadas faixas de remuneração e estabelece que uma lei complementar deverá tratar das condições aplicáveis a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Até a conclusão da tramitação e a entrada em vigor das novas regras, porém, a escala de trabalho continua sujeita à legislação vigente.