Ex-dono da RedeTV!, Marcelo de Carvalho é condenado a pagar R$ 100 mil por publicação racista

Ex-dono da RedeTV!, Marcelo de Carvalho é condenado a pagar R$ 100 mil por publicação racista

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 09/10/2026 às 13:08

A Justiça de São Paulo condenou Marcelo de Carvalho, apresentador da RedeTV!, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a uma publicação que relacionou a criminalidade na Europa à imigração de pessoas africanas. A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela Educafro Brasil, entidade que acusou o apresentador de racismo e xenofobia.

Além da indenização, Carvalho deverá publicar uma retratação em sua rede social e mantê-la disponível por 30 dias. O texto deverá destacar o respeito à comunidade afrodescendente e repudiar generalizações que associem pessoas de origem africana à prática de crimes. O valor da condenação será corrigido e destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de São Paulo, para ações e programas de promoção da equidade racial.

O processo teve origem em uma publicação feita por Carvalho em julho de 2025, depois que o irmão de seu filho mais velho foi assaltado em Barcelona, na Espanha. Ao relatar o episódio, o apresentador escreveu: “O irmão de meu filho mais velho acaba de ser assaltado em Barcelona. Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa”. Para a Educafro, a manifestação ultrapassou o relato de um caso específico ao estabelecer uma relação generalizada entre pessoas africanas e a criminalidade. A entidade afirmou que a publicação reproduzia “estigmas históricos” e era marcada “de racismo, discriminação e xenofobia”. A organização também sustentou que, mesmo após retirar o texto original, Carvalho fez uma nova manifestação que manteve a associação entre imigração e crimes.

Na sentença, o juiz Renan Zanetti, da 26ª Vara Cível da capital, considerou que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Segundo o magistrado, o uso da expressão “obviamente” junto à referência a “um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar” criou uma associação “direta, generalizante e depreciativa” entre origem étnica e racial e a prática de crimes patrimoniais. Para Zanetti, a manifestação não ficou restrita à crítica sobre políticas migratórias. “Essa correlação estigmatizante transcende o direito de crítica ou o debate público sobre políticas de fronteira, pois a associação de todo um grupo humano definido por sua ancestralidade e suas características fenotípicas à criminalidade reproduz estigmas históricos de desumanização que atingem a dignidade da coletividade negra, inclusive no Brasil”, afirmou. O juiz também ressaltou que a liberdade de manifestação assegurada pela Constituição não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na proibição de discriminação e preconceito.

A Justiça de São Paulo condenou Marcelo de Carvalho, apresentador da RedeTV!, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a uma publicação que relacionou a criminalidade na Europa à imigração de pessoas africanas. A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela Educafro Brasil, entidade que acusou o apresentador de racismo e xenofobia.

Além da indenização, Carvalho deverá publicar uma retratação em sua rede social e mantê-la disponível por 30 dias. O texto deverá destacar o respeito à comunidade afrodescendente e repudiar generalizações que associem pessoas de origem africana à prática de crimes. O valor da condenação será corrigido e destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de São Paulo, para ações e programas de promoção da equidade racial.

O processo teve origem em uma publicação feita por Carvalho em julho de 2025, depois que o irmão de seu filho mais velho foi assaltado em Barcelona, na Espanha. Ao relatar o episódio, o apresentador escreveu: “O irmão de meu filho mais velho acaba de ser assaltado em Barcelona. Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa”. Para a Educafro, a manifestação ultrapassou o relato de um caso específico ao estabelecer uma relação generalizada entre pessoas africanas e a criminalidade. A entidade afirmou que a publicação reproduzia “estigmas históricos” e era marcada “de racismo, discriminação e xenofobia”. A organização também sustentou que, mesmo após retirar o texto original, Carvalho fez uma nova manifestação que manteve a associação entre imigração e crimes.

Na sentença, o juiz Renan Zanetti, da 26ª Vara Cível da capital, considerou que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Segundo o magistrado, o uso da expressão “obviamente” junto à referência a “um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar” criou uma associação “direta, generalizante e depreciativa” entre origem étnica e racial e a prática de crimes patrimoniais. Para Zanetti, a manifestação não ficou restrita à crítica sobre políticas migratórias. “Essa correlação estigmatizante transcende o direito de crítica ou o debate público sobre políticas de fronteira, pois a associação de todo um grupo humano definido por sua ancestralidade e suas características fenotípicas à criminalidade reproduz estigmas históricos de desumanização que atingem a dignidade da coletividade negra, inclusive no Brasil”, afirmou. O juiz também ressaltou que a liberdade de manifestação assegurada pela Constituição não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na proibição de discriminação e preconceito.

A defesa de Marcelo de Carvalho negou qualquer ato ilícito e sustentou que o apresentador exerceu seu direito à liberdade de expressão. Segundo os advogados, a publicação tratava de um caso específico e a descrição da aparência do autor do roubo era “literal e objetiva”. Carvalho declarou no processo que “o cerne do post não é a cor da pele ou a raça em si, mas sim a relação de causa e consequência entre a política migratória europeia e o aumento da criminalidade”. A defesa também afirmou que ele apenas “manifestou uma justa irresignação com a maneira com que eram tolerados os imigrantes ilegais que praticam crimes” e que “em nenhum momento o réu se voltou contra todos os imigrantes, nem contra todos os africanos, muito menos contra qualquer afrodescendente brasileiro”. O advogado Carlos Eduardo Bernardini disse à Folha que Carvalho “nega, de forma veemente, ter feito qualquer comentário discriminatório contra a comunidade afro-brasileira”. Segundo ele, a manifestação não tratava do Brasil ou de afro-brasileiros e refletia uma realidade que, na avaliação da defesa, é apontada por órgãos de imprensa, entidades, instituições e governos. Bernardini afirmou ainda que o escritório adotará “todas as medidas necessárias para reverter a decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo”.

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