Justiça manda Rodrigo Constantino apagar vídeo contra a Bahia e fixa multa de R$ 100 mil por descumprimento

Justiça manda Rodrigo Constantino apagar vídeo contra a Bahia e fixa multa de R$ 100 mil por descumprimento

Redação Alô Alô Bahia

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Reprodução/Instagram

Publicado em 09/10/2026 às 11:21

A Justiça determinou que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais um vídeo com ofensas à Bahia e publique uma retratação direcionada aos baianos. A decisão foi assinada na quinta-feira (8) pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que estabeleceu prazo de cinco dias após a intimação para o cumprimento das medidas.

Em caso de descumprimento de cada determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 100 mil.

O processo foi motivado por uma gravação publicada por Constantino no Instagram no domingo (4). No vídeo, ele chamou a Bahia de “câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo” e afirmou que os baianos seriam “uma vergonha para o Brasil”. O comentarista também fez críticas aos hábitos de trabalho da população e às escolhas eleitorais no estado.

Para sustentar as declarações, Constantino citou experiências pessoais, como ter visto pessoas em bares durante uma manhã de segunda-feira. Após a repercussão do conteúdo, publicou outra gravação em tom de deboche e afirmou que estaria protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, onde mora.

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) reagiu às declarações e anunciou que adotaria medidas jurídicas. A ação civil pública foi apresentada pelo Estado da Bahia em defesa da coletividade baiana.

Na decisão, a Justiça considerou que as falas ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao estigmatizar e desumanizar uma comunidade inteira. O entendimento também afastou o argumento de censura, destacando que a retirada de conteúdo já publicado constitui controle posterior e que direitos fundamentais não autorizam práticas ilícitas.

Além da remoção do vídeo, a decisão determina que Constantino publique uma retratação pública, que deverá permanecer disponível por pelo menos 30 dias.

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