Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade.
Quais documentos são aceitos?
A Justiça Eleitoral permite o uso de documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital. São aceitos:
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que ainda permitam a identificação do eleitor. A Carteira de Trabalho Digital, porém, não é aceita como documento de identificação na seção eleitoral. Certidões de nascimento ou de casamento também não podem ser utilizadas para comprovar a identidade no momento da votação.
É possível votar sem o título de eleitor?
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Basta apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral. Quem optar por usar somente o e-Título precisa verificar se a fotografia aparece no aplicativo. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto.
Como funciona a identificação na seção eleitoral?
Na mesa receptora, o mesário confere o documento apresentado antes de liberar o acesso à urna eletrônica. Se não houver dúvidas sobre a identidade do eleitor, ele será habilitado a votar.
Nas seções que utilizam biometria, o eleitor deverá posicionar o polegar ou o indicador no leitor biométrico. Caso a digital não seja reconhecida pelo equipamento, a identificação poderá ser realizada por meio da conferência dos dados do eleitor.
Depois de ser identificado, o eleitor deve assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Concluída essa etapa, o eleitor estará habilitado a entrar na cabine de votação e digitar na urna eletrônica os números das candidatas e dos candidatos de sua preferência. Ao finalizar a votação, receberá o comprovante de votação.