Passageiros que apresentarem comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas durante viagens aéreas estão sujeitos a novas punições no Brasil desde segunda-feira (14), quando entrou em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelecendo regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em aeroportos e dentro de aeronaves.
A norma classifica as condutas em três níveis de gravidade: indisciplina, grave e gravíssimo. Dependendo do comportamento, as consequências podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea e até a proibição de embarcar em voos nacionais por um período de seis a 12 meses.
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles praticados em aeroportos ou a bordo de aeronaves que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
Nos casos considerados apenas atos de indisciplina, a punição prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa. Entre os exemplos estão ignorar orientações em solo, recusar instruções da tripulação, utilizar aparelho eletrônico proibido, causar tumulto ou ofender pessoas a bordo, ameaçar ou agredir outro passageiro e subtrair ou destruir itens da aeronave.
Já as condutas graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac, além do encerramento do contrato de transporte aéreo com a companhia. Entram nessa categoria comportamentos que representam um risco maior à segurança, à ordem das operações ou às pessoas envolvidas.
Entre os exemplos estão agredir um funcionário em solo ou outro passageiro a bordo, fumar cigarro ou usar vape durante o voo, danificar bens da aeronave, ameaçar integrantes da tripulação e fazer um falso alarme de bomba ou arma.
A classificação gravíssima reúne as condutas que representam o maior nível de risco à segurança dos passageiros, da tripulação e das operações. Além da multa de R$ 17,5 mil e do encerramento do contrato de transporte, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de embarque, conhecida como no-fly list, ficando proibido de viajar em qualquer outro voo nacional por seis ou 12 meses, conforme a conduta.
Entre os atos gravíssimos estão adulterar equipamentos de segurança, agredir fisicamente integrantes da tripulação, atentar contra a dignidade sexual, levar arma ou explosivo a bordo, invadir ou tentar invadir a cabine e tentar tomar o controle da aeronave.
Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá notificar o passageiro e, posteriormente, a Anac. A Agência acompanhará o processo e adotará as providências sancionatórias quando forem necessárias.
Nos casos gravíssimos, a comunicação à Anac deverá ocorrer imediatamente após a inclusão do nome do passageiro na no-fly list. Para ocorrências graves, a empresa aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar uma decisão e comunicar o passageiro e a Agência. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias.
A Anac acompanhará as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro, alimentado pelas companhias aéreas e pelos aeroportos. A ferramenta permitirá monitorar tanto as punições aplicadas aos passageiros quanto a atuação das empresas e dos aeroportos na condução dos processos. A resolução também assegura ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A nova regulamentação ocorre em meio ao crescimento dos episódios de indisciplina na aviação comercial brasileira. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), 881 casos foram registrados entre janeiro e junho de 2026.
Em 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, quase cinco por dia. O número representa uma alta de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 episódios. Em 2023, foram 1.019 casos.