A Bahia teve quatro apostas vencedoras do concurso especial 3.780 da Lotofácil da Independência, realizado nesta terça-feira (15). Cada uma das apostas que acertaram os 15 números sorteados receberá R$ 4.488.579.
De acordo com os dados da Caixa, duas das apostas baianas foram registradas em Euclides da Cunha e outras duas em Mansidão. Enquanto as apostas de Euclides da Cunha foram feitas na modalidade bolão, com 19 cotas, as de Mansidão foram apostas simples.
Os números sorteados foram 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 22 e 23.
Ao todo, 72 apostas acertaram os 15 números e dividirão o prêmio total de R$ 323.177.688, o que corresponde a R$ 4,48 milhões para cada aposta vencedora. Segundo a Caixa, 61 desses jogos foram registrados em canais físicos, distribuídos por 17 unidades da federação.
A Bahia aparece com quatro apostas vencedoras, ao lado de Alagoas (2), Amazonas (1), Ceará (6), Distrito Federal (3), Goiás (2), Maranhão (1), Minas Gerais (8), Mato Grosso do Sul (2), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Piauí (1), Paraná (3), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (2), Rio Grande do Sul (3) e São Paulo (15). As outras 11 apostas foram feitas por canais eletrônicos.
Na segunda faixa de premiação, 8.978 apostas acertaram 14 números e cada uma receberá R$ 2.762. Considerando todas as cinco faixas de premiação, a Lotofácil da Independência contemplou mais de 23 milhões de apostas neste ano.
A Caixa alerta que prêmios superiores a R$ 2.259,20 são pagos exclusivamente nas agências do banco. O apostador também deve ficar atento à segurança do bilhete. “O bilhete é ao portador, sendo recomendável que o apostador escreva no verso do recibo da aposta premiada seu nome completo e CPF. Dessa forma, ninguém mais poderá retirar o prêmio”.
No caso dos bolões, “cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, orienta a Caixa. Os ganhadores também precisam observar o prazo para retirar o dinheiro. Os prêmios de loterias prescrevem após 90 dias da data do sorteio. Depois desse período, os valores não resgatados são destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme estabelece a Lei 13.756/18.